As questões trabalhistas devem ser gerenciadas com todo cuidado, de forma a evitar que se desenvolvam conflitos judiciais — que acabam causando um ônus muito pesado sobre a maior parte das empresas.
Com a reforma trabalhista, é ainda mais importante ficar atento ao assunto para não cair em erros por desatualização. Leia abaixo, 4 informações que é importante saber sobre contrato trabalhista!
1. O que é o termo de quitação?
O termo de quitação é um documento de suma importância, que deve ser assinado pelo empregador e pelo funcionário. Esse documento, que foi criado somente após a reforma do trabalho, serve como prova do compromisso de ambos ao longo do serviço.
O termo de quitação possui valor legal e evita que a empresa seja alvo de processos judiciais trabalhistas. Enviar esse documento é uma obrigação das empresas, sejam de direito privado, sejam de direito público. Ele é um elemento integrante das relações de trabalho.
2. O que é o contrato de experiência?
Trata-se de um tipo de contrato trabalhista com prazo determinado, mas pode se tornar um contrato por prazo indeterminado. Quando o empregador deseja avaliar as habilidades do funcionário, certificar-se de que ele realmente preenche os requisitos necessários para a função, ele pode elaborar o contrato de experiência.
O empregador também aproveita para avaliar não somente as habilidades técnicas, mas a personalidade e o comportamento do funcionário. Muitas pessoas são avessas à disciplina, não gostam muito de hierarquizações, têm uma visão distorcida de emprego — por isso nem sempre são facilmente adaptáveis a determinados tipos de trabalho.
Mas é preciso lembrar que o contrato de experiência deve constar obrigatoriamente anotado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Ou seja, o funcionário em experiência precisa ser registrado pela empresa e ter sua Carteira de Trabalho assinada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina no artigo 445 que esse tipo de contrato trabalhista não pode se estender por mais de 90 dias, mas pode ser prorrogado pelo mesmo tempo uma só vez.
Por exemplo, considerando que o prazo máximo de vigência previsto em lei é de 90 dias, o empregador pode dividi-lo em dois períodos iguais: 45 dias + 45 dias ou diferentes: 30 dias + 60 dias — caso contrário, o contrato trabalhista será considerado prazo por tempo indeterminado (artigo 451).
3. Quais as novas formas de contrato trabalhista?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe novos modelos de contrato de trabalho. Um deles é o contrato trabalhista intermitente, em que o empregado só exerce seu trabalho quando o empregador solicita (Artigo 452-A da CLT).
O contrato de regime de tempo parcial é determinado pela duração de tempo do trabalho, não podendo exceder 30 horas/semana e não são permitidas horas suplementares semanais. Também integra essa forma de contrato aquele em que a jornada alcança, no máximo, 26 horas/semana, existindo a possibilidade de adicionar 6 horas suplementares por semana.
Também passou a existir o trabalho remoto (teletrabalho). Trata-se do trabalho desenvolvido em casa por meio de recursos tecnológicos de comunicação (artigo 75-B da CLT). O contrato de trabalhador autônomo é diferente do contrato trabalhista regular, já que não possui certos requisitos, sendo tratado como um contrato de prestação de serviços, regulado pelas leis civis.
Nesse caso, o trabalhador autônomo não se subordina ao tomador de serviço, do ponto de vista técnico e jurídico. Também não existe pessoalidade, isso é, o trabalhador pode delegar o serviço contratado para terceiros. O contrato de trabalho avulso não garante o vínculo empregatício.
4. Como funciona a terceirização?
A terceirização também requer um contrato trabalhista específico e passou por um impulso após a reforma trabalhista de 2017. O contrato de terceirização acontece quando uma empresa que presta serviços é contratada por outra empresa ou por uma pessoa física para fornecer mão de obra.
Nesse caso, quem tem funcionários é a empresa que presta serviços. É ela quem remunera os trabalhadores, assumindo, inclusive, os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. As operações são efetuadas na empresa que contratou os serviços.
A Lei nº 13.467/2017 ampliou as possibilidades para a empresa contratante, visto que agora é possível terceirizar não apenas as atividades-meio, mas a atividade-fim, ou seja, a atividade principal desenvolvida pela empresa.
Por tudo que abordamos, nota-se que o contrato trabalhista é um documento fundamental nas relações de trabalho. É importante que tanto o empregador como o empregado conheçam o suficiente sobre ele, para entender seus direitos e obrigações.
E você, já conhece bem os pontos mais importantes sobre o contrato trabalhista? O que pensa sobre a reforma do trabalho? Faça seu comentário nos espaços abaixo!