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Perícia contábil x auditoria contábil: descubra as diferenças

auditoria contábil

Cuidar da área contábil de um empreendimento é essencial para manter a segurança e atingir o sucesso. É preciso garantir que todos os números sejam condizentes para aumentar a regularidade e ampliar o controle.

Nesse setor, dois procedimentos se destacam: a perícia e a auditoria contábil. Com funcionamentos distintos, as atividades oferecem resultados variados e que são muito importantes para a empresa.

Para entender a diferença entre auditoria e perícia contábil, continue a leitura e descubra as principais características de cada uma.

O que é auditoria contábil?

Durante a execução de processos contábeis de um empreendimento podem ocorrer distorções ou falhas. Principalmente quando não há um controle intenso sobre essas etapas, os desencontros de informações se tornam presentes. É o que acontece, por exemplo, ao não calcular o pagamento de impostos do jeito certo.

Para reverter tais situações e otimizar a atividade, é fundamental realizar um pente fino nesse setor. É para isso que serve a auditoria contábil. Considerada como um processo de revisão, a auditoria ajuda a identificar o que tem sido feito e avaliar se tudo está dentro do esperado.

Ela pode ser motivada pelo próprio empreendimento e serve para atender a sócios, investidores e gestores de diversas áreas. Em geral, é feita por amostragem, de modo a identificar falhas gerais.

Outra característica é que ela é repetida com frequência para gerar um acompanhamento da evolução dos processos. Pode ser executada internamente ou por uma assessoria contábil, por exemplo.

O que é a perícia contábil?

Já a perícia contábil tem um caráter bem diferente da auditoria. Na maioria das vezes, ela é realizada para atender a procedimentos legais, como uma ação judicial. Quando uma empresa passa por um processo de recuperação judicial, por exemplo, a perícia pode servir para garantir uma análise consistente.

Acima de tudo, a perícia tem o caráter de gerar provas sobre determinado fato. Essa é uma etapa investigativa, que analisa o todo em busca de conclusões embasadas quanto a uma questão estabelecida.

Por causa disso, é bastante específica e pontual. Somente é realizada quando há a necessidade jurídica para tanto e o perito deve atender às partes e à justiça na ação.

Para garantir a idoneidade do resultado, é comum que ela seja executada por uma parte não interessada no processo judicial. É o caso de o perito ser apontado pelo juiz, de modo a não ter ligação com nenhum dos lados.

Quando usar cada uma em sua empresa?

Agora que você sabe a diferença entre perícia e auditoria contábil, é o momento de pensar em como empregar cada uma em seu estabelecimento. Assim, a contabilidade do empreendimento será favorecida e gerará resultados melhores.

Para ter mais controle e acompanhar o desempenho, a auditoria contábil é essencial.

O ideal é fazê-la periodicamente para otimizar a visualização da situação. Para obter os resultados fortalecidos, contrate uma empresa especializada e que poderá trazer as soluções ideais.

Já a perícia contábil fica restrita a questões judiciais especiais. Muitas vezes, ela nem é requerida pelo negócio, mas, sim, pelo juiz responsável. Quando não for o caso, é interessante solicitar a realização da etapa para comprovar os argumentos do empreendimento dentro de uma ação judicial.

A auditoria e a perícia contábil são dois processos bem diferentes, mas que ajudam o negócio a atingir efeitos melhores. Ao conhecer as distinções entre ambas, sua empresa estará preparada para ter uma contabilidade reforçada.

Se ainda tiver alguma dúvida sobre os conceitos, não deixe de usar o espaço dos comentários!

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