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Recuperação judicial X recuperação de crédito: entenda a diferença

recuperação de crédito

Os gestores de empresas precisam inteirar-se sobre as oportunidades para que o seu negócio reassuma sua posição dentro do mercado, conseguindo manter-se competitivos. Mesmo depois de passar por fases difíceis, em que ficaram endividados e inadimplentes.

Existe uma relação muito estreita entre a inadimplência do cliente e a inadimplência da empresa. Ou seja, se o cliente compra a prazo e não honra os compromissos, há uma grande possibilidade de a empresa também não pagar aos seus fornecedores.

Existem duas formas de recuperação que serão analisadas neste post: a recuperação judicial e a recuperação de crédito. Entenda as diferenças entre as duas e veja como cada uma delas podem contribuir para a empresa não abrir falência.

O que é recuperação judicial e como funciona

A recuperação judicial é tema central da Lei nº 11.101/2005 (também conhecida como a Lei das Falências). Trata-se de uma medida cuja finalidade é evitar a quebra da empresa, de modo que é solicitada somente quando a empresa não mais conseguir arcar com suas dívidas.

Fazendo uso da recuperação judicial, a empresa poderá se reestruturar financeiramente, organizando seu caixa e saldando os débitos conforme um plano de recuperação feito de comum acordo com os credores.

A organização não para sua produção, mantém os empregados e satisfaz os débitos junto aos credores que desejam realmente receber os valores que constam em aberto. Também é possível optar por uma recuperação extrajudicial, ou seja, a empresa inadimplente faz um acordo diretamente com os credores, com uma intervenção mínima do Judiciário, que apenas homologa (chancela) o plano de recuperação firmado entre os envolvidos.

Apesar da Recuperação Extrajudicial ser um instituto previsto em lei, o mesmo é pouco utilizado, tendo em vista a pouca abrangência dos tipos de créditos que podem ser negociados no plano de recuperação.

Nessa esteira, não se aplica a recuperação extrajudicial aos titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como os créditos em relação aos titulares da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, e provenientes de restituição.Os prazos na recuperação judicial

A partir do pedido de recuperação judicial feito na Justiça, a empresa terá que respeitar alguns prazos:

  • Autorizado o processamento (andamento judicial) da recuperação judicial, a empresa terá 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação ao juízo;
  • Após o recebimento do Plano de Recuperação pelo juízo, os credores possuem 30 dias para manifestar-se contra ao Plano, apresentando suas razões ao juiz.
  • Em caso de objeção ao plano, os credores e a empresa deverão realizar Assembleia Geral no prazo máximo de 150 dias a contar do processamento da Recuperação Judicial.

Durante a recuperação, a empresa deve apresentar, mensalmente, prestação de contas ao juiz e aos credores.

Solicitada a Recuperação Judicial pela empresa, a decretação de falência só poderá ocorrer se:

  • O plano de recuperação judicial não é apresentado ao juiz no prazo estipulado;
  • A empresa não consegue atingir o número mínimo de credores que aprovem o plano apresentado;
  • A empresa não consegue cumprir com o planejado no Plano de Recuperação.

Como funciona a recuperação de crédito da empresa inadimplente

Já entendemos um pouco do que significa uma Recuperação Judicial, agora fica ainda mais fácil mostrarmos as diferenças entre ela e a atuação jurídica para Recuperação de Crédito de débitos não pagos à empresa.

É comum a empresa sofrer grandes prejuízos porque os clientes não pagam suas dívidas. Nesse sentido, a recuperação de crédito é uma forma de recuperar valores já dados como prejuízo à empresa e injetá-los novamente no caixa para cumprir suas obrigações, como pagar os fornecedores, os empregados e conseguir manter o capital de giro necessário para a gestão efetiva do seu negócio.

Nas cobranças de débito em aberto, o ideal, é a empresa desenvolver uma política amigável para recebimento das dívidas dos clientes inadimplentes, contando sempre com uma assessoria de cobrança qualificada e diplomática e que renegocia as dívidas com a flexibilidade que a empresa dispõe para esse tipo de situação.

Quando a negociação extrajudicial já exauriu todas as possibilidades das partes chegarem a um acordo para pagamento, é possível recorrer à Justiça para recuperar os créditos de clientes inadimplentes, devendo todos os custos com despesas processuais compor o valor final do débito cobrado.

Nessa fase, é muito comum os devedores optarem por renegociar o débito, já que a existência de ação judicial atravancará os negócios geridos por eles, na medida em que passam a ser emitidas Certidões positivas de ações judiciais em trâmite, os débitos passam a figurar nos Cadastros de Inadimplentes Serasa/SPC e o mais importante: a imagem da empresa devedora passa a ter uma repercussão negativa, obstando a concretização de novos negócios.

A exploração da Recuperação do crédito por parte do empresário também transita na esfera pedagógica, pois sendo a empresa “implacável” quanto às medidas institucionalizadas internamente para o recebimento dos débitos, esta transmitirá no mercado a imagem de que não serão tolerados ou suportados prejuízos, diminuindo significativamente o índice de inadimplemento experimentado pelo seu negócio.

De outra sorte, a Recuperação de Crédito também permitirá ao empresário restabelecer relações comerciais rompidas devido ao inadimplemento do cliente. Uma das maiores e melhores ferramentas negociais nesse tipo de situação é mostrar ao devedor que ele ainda é muito importante para a sua Organização e que seria ótimo restabelecer negócios com ele.

Agindo assim, além de recuperar valores dados como perdidos, a empresa ainda mantém um grande número de clientes em seu portfólio, pois o cliente nunca esquecerá do acolhimento que teve em uma situação de crise!

Por tudo isso, é de suma importância que as empresas mantenham sempre ativa uma Carteira de Cobrança Judicial e Extrajudicial dos valores não liquidados por seus clientes.

Recuperação judicial e recuperação de créditos: entenda a diferença

A empresa A (comércio) deve aos fornecedores (indústrias) um total de R$ 1 milhão. Não havendo mais condições de quitar seus débitos, esta empresa solicita ao juízo o processamento de uma recuperação judicial, garantindo assim a possibilidade de renegociar prazos e valores com seus credores e assegurando que durante o período de vigência do plano de recuperação não serão tomadas quaisquer medidas de expropriação (penhora) dos seus bens.

Nesse caso, o direito de recuperação de crédito cabe às indústrias que são credoras dos valores não pagos, contudo, as mesmas deverão respeitar as regras legais previstas para a Recuperação Judicial, a fim de ver a satisfação dos débitos em aberto.

Importante destacar que, a Recuperação Judicial provém da existências de débitos não pagos e da impossibilidade de cumprimento com relação aos prazos e valores, ou seja,  está intimamente ligada à Recuperação Creditícia.

Contudo, o inverso não é verdadeiro, uma vez que ainda que não exista uma Recuperação Judicial em trâmite, a empresa poderá iniciar processos internos e externos de recuperação de crédito, sejam eles extrajudiciais ou judiciais, adotando  uma política de cobrança que visa recuperar créditos de clientes inadimplentes.

Importante ressalvar que nem sempre uma empresa devedora possui insolvência capaz de desencadear a necessidade de um Plano de Recuperação Judicial. Além disso, a Recuperação de Crédito, diferente da Recuperação Judicial, também se presta para a tentativa de recebimento de valores inadimplidos por Pessoas Físicas.

Deste modo, usualmente, as empresas contratam serviços terceirizados para promover uma cobrança extrajudicial dos valores, adotando uma régua de cobrança que permite melhor planejar e estipular qual o momento adequado para ajuizamento de ações judiciais, caso exauridas as tentativas de recebimento através de medidas extrajudiciais.

Ou seja, enquanto na Recuperação Judicial seu crédito faz parte de um grupo de credores, devendo estes serem satisfeitos respeitadas às regras contidas no Plano apresentado pelo devedor, na Recuperação de Crédito a sua cobrança é autônoma com relação aos demais credores e não estará sujeita à qualquer outra regra, senão àquelas previstas legalmente para recebimento de dívidas.

 

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